CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA 

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS nº 31/2001 DE 21/03/2001

"Dispõe sobre prorrogação de prazo para assinaturas de contratos do FEHIDRO, adequação de cronogramas e início de empreendimentos deliberados pelo CBH-BS".

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, em sua 12ª reunião ordinária de 21/03/2001, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Deliberação CBH-BS nº 29/00 de 22/11/00 que estabeleceu prazo para assinatura de contratos dos tomadores com o FEHIDRO, de solicitações de financiamentos deliberados pelo Comitê no ano de 1999;

Considerando a Deliberação CBH-BS nº 30/00 de 22/11/00 que estabeleceu prazo para início de empreendimentos deliberados pelo Comitê, com contratos do FEHIDRO assinados pelos tomadores;

 

Considerando que a Prefeitura de Cubatão, solicitou a prorrogação de prazo para assinatura do contrato referente ao projeto Rio Limpo;

Considerando que o DAEE- Departamento de Águas e Energia Elétrica, solicitou a prorrogação de prazo para a assinatura do contrato referente ao projeto de Ampliação da Rede de Monitoramento Hidrológico da Baixada Santista;

Considerando que a Prefeitura de Guarujá não cumpriu o estabelecido na Deliberação CBH-BS nº 29/00 e não se manifestou sobre a assinatura de contrato referente ao projeto de Plano Diretor de Macro Drenagem;

Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde solicitou 30 dias de prorrogação de prazo para o início do projeto Programa de Vigilância à Saúde;

Considerando que a Prefeitura de Peruibe solicitou 40 dias de prorrogação de prazo para início do Plano Diretor de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

Considerando que a Prefeitura de Mongaguá solicitou 60 dias de prorrogação de prazo para o início das obras de Revestimento do Canal 2;

Considerando que a Prefeitura de Santos solicitou 30 dias de prorrogação de prazo para o início do projeto de Implantação da Automatização das Comportas dos Canais da Zona Leste;

 

Considerando que a Prefeitura de Cubatão, tendo iniciado e paralizado o projeto Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos dos Bairros Cota, solicitou 7 meses de prorrogação de prazo, a partir de 19 de agosto de 2000, para a regularização do cronograma do projeto;

Considerando que a Prefeitura de Santos solicitou dilatação de prazo do cronograma em 5 meses referente ao projeto de Melhorias de Drenagem da Zona Leste;

Considerando que a Prefeitura de Mongaguá solicitou dilatação de prazo do cronograma em 4 meses referente ao projeto de Diretrizes para Drenagem Urbana;

Considerando que o plenário do Comitê, após análise e discussão das justificativas apresentadas pelos interessados, concluiu que os projetos em questão, são de interesse para a melhoria e recuperação dos recursos hídricos da bacia;

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica concedido aos tomadores abaixo relacionados, prorrogação de prazo, até 28 de abril de 2001, para assinatura de seus respectivos contratos, conforme segue:

Prefeitura de Cubatão- projeto Rio Limpo;

DAEE-Departamento de Águas e Energia Elétrica- Ampliação da Rede de Monitoramento Hidrológico da Baixada Santista.

Artigo 2º - Fica concedido aos tomadores abaixo relacionados, novos prazo para o início dos respectivos empreendimentos, como segue:

Secretaria de Estado da Saúde-"Programa de Vigilância à Saúde"-Contrato nº 301/00, até 28/3/01;

Prefeitura de Peruibe-"Plano Diretor de Meio Ambiente e Recursos Hídricos"-contrato nº 242/99, até 09/04/01;

Prefeitura de Mongaguá- "Revestimento do Canal 2"-contrato nº 128/00, até 29/04/01;

Prefeitura de Santos- "Implantação da Automatização das Comportas dos Canais da Zona Leste"-contrato nº 170/00, até 28/03/01;

Artigo 3º - Fica autorizada a Prefeitura de Cubatão, a regularizar o cronograma do projeto "Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos dos Bairros Cota"-contrato nº 171/99, e reiniciar o empreendimento até 19/03/01;

Artigo 4º-Fica autorizado aos tomadores abaixo relacionados, adequação dos cronogramas de seus contratos, como segue:

Prefeitura de Santos- "Melhorias de Drenagem da Zona Leste"- contrato nº 209/99, ampliação de 5 para 10 meses o prazo para execução do projeto;

Prefeitura de Mongaguá- "Diretrizes para Drenagem Urbana" - contrato nº 092/00, de 4 para 8 meses o prazo para execução do projeto;

Artigo 5º - Fica cancelada a solicitação da Prefeitura de Guarujá referente ao projeto do "Plano Diretor de Macro Drenagem", por não ter cumprido o disposto na Deliberação CBH-BS nº 29/00.

Parágrafo único - O recurso do FEHIDRO reservado para o projeto do "Plano Diretor de Macro Drenagem", da Prefeitura de Guarujá, no valor de R$ 120.000,00, será incorporado ao saldo disponível do Comitê e utilizado em nova distribuição.

Artigo 6º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BS em 21 de março de 2001.

 

CELSO GARAGNANI

JOSE LUIZ GAVA

Presidente em exercício

Secretário Executivo